quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Forais e Carta de Couto (II)


CARTA DE COUTO DE OSSELOA - 1117

A Carta de Couto de Osseloa foi concedida pela infanta rainha D. Teresa, mãe de D. Afonso Henriques, em 1117, a um rico proprietário da terra do Vouga, Gonçalo Eriz. É nesta época que podemos encontrar as raízes de Albergaria-a-Velha, pois foi através deste documento que ficou estabelecida a criação de uma albergaria para prestar apoio aos viajantes.

Com a concessão de um couto sobre a terra, o senhorio territorial de Gonçalo Eriz passou também a ser um senhorio jurisdicional, reforçando a autoridade do fidalgo e conferindo-lhe direitos e deveres específicos. Entre os primeiros, podemos salientar o direito de caça que obrigava os monteiros a doar partes dos animais caçados; quanto aos deveres, no século XII era prática corrente os proprietários estarem sujeitos a obrigações militares, acompanhando o monarca sempre que ele o solicitava.

Mas nem só o senhor do couto passou a ter mais privilégios com este documento. O albergueiro nomeado ficava sob a protecção da rainha, era isento do pagamento de qualquer foro ou coima e tinha livre passagem em qualquer parte do território. Isto só vem confirmar que a albergaria era um projecto muito especial para D. Teresa, tendo favorecido o aparecimento de um núcleo populacional estável, claramente referido já no século XIII

Fonte: Novos-Arruamentos

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